Glossário de Seguros
Não sabes o que significa franquia, apólice, sinistro ou responsabilidade civil?
Criámos este glossário para explicar os principais termos dos seguros de forma simples, clara e sem linguagem complicada.
- A - H
- I - R
- S - Z
Acidente
Um acidente é um acontecimento inesperado que provoca danos materiais, lesões ou prejuízos. Quando está abrangido pelas coberturas da apólice, pode dar origem à participação de um sinistro.
Acidente de Trabalho
Um acidente de trabalho é um acontecimento súbito que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), causando lesões, incapacidade temporária ou permanente, ou, nos casos mais graves, a morte do trabalhador.
Acidentes Extraprofissional
É um acidente que acontece fora do contexto profissional, em atividades do dia a dia ou de lazer, sem qualquer relação com o trabalho.
Apólice
É o documento que reúne todas as condições do contrato de seguro, incluindo as coberturas, exclusões, capitais seguros, franquias e os direitos e deveres das partes.
Ativos
São bens ou investimentos com valor económico, nos quais é aplicado dinheiro com o objetivo de preservar ou aumentar o seu valor. Podem incluir ações, obrigações, imóveis, terrenos ou edifícios.
Beneficiários
É a pessoa ou entidade indicada no contrato de seguro para receber a indemnização ou os benefícios previstos, caso ocorra um sinistro ou outro evento abrangido pelas coberturas da apólice.
Benefícios
São as indemnizações, capitais, serviços ou outras prestações a que o segurado ou o beneficiário pode ter direito quando ocorre um sinistro ou outro evento coberto pela apólice.
Carta Verde
É o documento que comprova que um veículo possui um seguro de responsabilidade civil automóvel válido, facilitando a circulação em países aderentes ao sistema internacional de seguro automóvel, sempre que seja exigido.
Cobertura
É a proteção garantida pelo seguro para determinados riscos ou acontecimentos previstos na apólice. As coberturas variam consoante o tipo de seguro e as condições contratadas.
Copagamento
É o valor que o segurado paga quando utiliza determinados serviços de saúde, ficando a restante parte do custo a cargo da seguradora, de acordo com as condições da apólice.
Corretor de Seguros
É um profissional especializado que ajuda pessoas e empresas a escolher o seguro mais adequado às suas necessidades. Atua como intermediário entre o cliente e as seguradoras, prestando aconselhamento e acompanhando a contratação e a gestão dos seguros.
Danos Patrimoniais
São prejuízos causados a bens ou património, como imóveis, veículos ou outros bens materiais, quando ocorre um evento coberto pelo seguro.
Danos Próprios
São os prejuízos causados ao bem seguro, como o veículo, que podem ser indemnizados pela seguradora quando estão abrangidos pelas coberturas da apólice.
DAAA
É um formulário preenchido pelos condutores envolvidos num acidente automóvel para registar os factos, os danos e as circunstâncias da ocorrência. As informações recolhidas ajudam as seguradoras a analisar e regularizar o sinistro.
Despesas de Tratamento
São os custos com consultas, exames, medicamentos, internamentos, cirurgias, tratamentos e outros cuidados de saúde necessários devido às lesões sofridas num sinistro coberto pelo seguro.
Doença Preexistente
É uma doença, lesão ou condição de saúde já existente antes do início do contrato de seguro. Dependendo das condições da apólice, poderá não estar abrangida pelas coberturas do seguro.
Exclusão
É uma cláusula da apólice que indica as situações, riscos ou acontecimentos que não são abrangidos pelo seguro, pelo que não dão direito a indemnização ou outras prestações.
Franquia
É o valor que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. A seguradora suporta apenas a parte dos prejuízos que excede o valor da franquia, de acordo com as condições da apólice. A franquia pode ser um valor fixo ou uma percentagem do montante dos danos.
Furto
É o ato de retirar ou apropriar-se de um bem de outra pessoa sem autorização e sem recorrer à violência ou à ameaça.
Garantia
É a proteção assegurada pelo contrato de seguro para os riscos e acontecimentos previstos na apólice, de acordo com as coberturas contratadas.
Hospitalização
É o período durante o qual o segurado permanece internado num hospital ou clínica para receber cuidados de saúde devido a doença, acidente, gravidez, parto ou outra situação clínica abrangida pela apólice.
Indemnização
É o montante pago pela seguradora para compensar os danos ou prejuízos causados por um sinistro coberto pelo seguro.
Invalidez Permanente Parcial
É a perda definitiva de parte da capacidade física ou funcional de uma pessoa, resultante de um acidente ou doença, sem que exista incapacidade total. O grau de invalidez é avaliado clinicamente e pode dar direito a uma indemnização, de acordo com as condições da apólice.
Invalidez Permanente Total
É a perda definitiva e total da capacidade física ou funcional de uma pessoa, resultante de um acidente ou doença. O grau de invalidez é avaliado clinicamente e pode dar direito a uma indemnização, de acordo com as condições da apólice.
Invalidez Profissional
É a incapacidade total e permanente para exercer a profissão habitual, resultante de uma doença ou acidente, após consolidação clínica das lesões, de acordo com as condições previstas na apólice.
Invalidez Profissional e Funcional
É a incapacidade total e permanente para exercer a profissão habitual, resultante de uma doença ou acidente, associada a um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, após consolidação clínica das lesões e nos termos definidos na apólice.
Invalidez Total Permanente e Definitiva
É uma incapacidade física ou mental irreversível que impossibilita o segurado de exercer qualquer atividade profissional e exige o apoio permanente de outra pessoa para realizar as tarefas básicas do quotidiano, como alimentar-se, vestir-se ou deslocar-se.
Lesão Corporal
É qualquer dano físico sofrido por uma pessoa que afete a sua integridade ou saúde, podendo resultar de um acidente ou de outro evento coberto pelo seguro.
Mediação
É a atividade de aconselhamento e intermediação entre o cliente e a seguradora, assegurada por um mediador de seguros, que ajuda a identificar as necessidades de proteção, a contratar o seguro mais adequado e a prestar apoio ao longo da vigência da apólice.
Mediador
É o profissional autorizado a exercer a atividade de mediação de seguros, prestando aconselhamento, ajudando na escolha do seguro mais adequado, acompanhando a contratação da apólice e prestando apoio ao cliente na sua gestão e em caso de sinistro.
Meios alternativos de resolução de litígios
São formas de resolver conflitos sem recorrer aos tribunais, através de mecanismos como a mediação, a conciliação ou a arbitragem.
Nota de Cobertura
É um documento emitido pela seguradora que confirma a existência de um contrato de seguro e garante a cobertura provisória até à emissão da apólice.
Objeto Seguro
É o bem móvel ou imóvel protegido pelo contrato de seguro e identificado na apólice.
Ortóteses
São dispositivos ou aparelhos utilizados para dar suporte, estabilizar, corrigir ou aliviar determinadas partes do corpo, ajudando no tratamento, na reabilitação ou na prevenção de lesões, deformidades ou outras condições de saúde.
Participação de Sinistro
É o documento ou comunicação através do qual o segurado informa a seguradora da ocorrência de um sinistro, fornecendo os dados necessários para a sua análise.
Período de Carência
É o período durante o qual, apesar de o contrato de seguro já estar em vigor, algumas coberturas ainda não podem ser utilizadas. Após esse período, o segurado passa a ter acesso às garantias previstas na apólice.
Peritagem
É a avaliação dos danos de um sinistro realizada por um perito nomeado pela seguradora, que serve para apurar os prejuízos e apoiar a decisão sobre a indemnização ou reparação.
Perito
É um profissional com conhecimentos técnicos especializados, responsável por avaliar os danos, apurar as circunstâncias de um sinistro e elaborar um relatório que apoia a decisão da seguradora.
Pessoa Segura
É a pessoa identificada na apólice sobre a qual incidem as coberturas do seguro e cujos riscos estão protegidos pelo contrato.
Prémio
É o valor pago pelo tomador do seguro à seguradora para manter o contrato de seguro em vigor.
Indemnização
É o conjunto de medidas destinadas a evitar a ocorrência de sinistros ou a reduzir a sua gravidade.
Prorrogação
É o prolongamento da duração de um contrato de seguro, nas condições previstas na apólice ou mediante acordo entre o tomador do seguro e a seguradora.
Recheio
É o conjunto de bens móveis existentes no interior da habitação segura, como mobiliário, eletrodomésticos, roupa, equipamentos e objetos pessoais, incluindo os que se encontrem em anexos ou garagens, desde que estejam abrangidos pela apólice.
Repatriamento
É o transporte da pessoa segura para o seu país ou local de residência, na sequência de uma doença, acidente ou outra situação prevista na apólice, quando tal se revele necessário.
Responsabilidade Civil
É a cobertura que protege o segurado quando este causa danos a terceiros, assegurando o pagamento das indemnizações previstas na apólice.
Risco
É a possibilidade de ocorrer um acontecimento inesperado que possa causar danos ou prejuízos e que esteja abrangido pelas coberturas do contrato de seguro.
Roubo
É o ato de retirar um bem a outra pessoa através de violência, ameaça ou intimidação.
Segurado
É a pessoa singular ou coletiva cujos bens, responsabilidade, vida, saúde ou outros interesses estão protegidos pelo contrato de seguro.
Segurar
É o ato de contratar um seguro para proteger uma pessoa, um bem ou um interesse contra determinados riscos, de acordo com as condições da apólice.
Seguro Temporário
É um seguro contratado por um período de tempo determinado, oferecendo proteção apenas durante o prazo definido na apólice.
Sinistro
É um acontecimento coberto pelo seguro que provoca danos ou prejuízos e pode dar direito a indemnização ou outras prestações previstas na apólice.
Sobreprémio
É um acréscimo ao prémio do seguro aplicado quando a pessoa segura, o bem ou a atividade apresentam um risco mais elevado, de acordo com a avaliação da seguradora.
Sobresseguro
É a situação em que o capital seguro indicado na apólice excede o valor real do bem segurado. Nestes casos, o segurado não tem direito a receber uma indemnização superior ao prejuízo efetivamente sofrido.
Suspensão de Garantia
É a interrupção temporária de uma ou mais coberturas do contrato de seguro, durante a qual a seguradora deixa de assumir as responsabilidades previstas para essas garantias.
Suspensão de Contrato
É a interrupção temporária da vigência do contrato de seguro, durante a qual as coberturas deixam de estar ativas até que o contrato seja reativado.
Tarifa
É o conjunto de valores, taxas e critérios utilizados pela seguradora para calcular o prémio de um seguro, tendo em conta o tipo de risco e as características da cobertura.
Terceiros
São pessoas ou entidades alheias ao contrato de seguro que podem ser afetadas por um sinistro e ter direito a indemnização, nos termos da apólice.
Tomador do Seguro
É a pessoa ou entidade que celebra o contrato de seguro com a seguradora e é responsável pelo pagamento do prémio.
Tratado de resseguro
É o contrato celebrado entre uma seguradora e uma resseguradora, que define as condições em que parte dos riscos assumidos pela seguradora é transferida para a resseguradora.
Valor de Reembolso
É o montante que o beneficiário ou o tomador do seguro tem direito a receber, de acordo com as condições previstas na apólice.
Vigência
É o período durante o qual o contrato de seguro se mantém em vigor e produz os efeitos previstos na apólice..
