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Particulares

Quanto custa um seguro de vida

O preço de um Seguro de Vida depende de vários fatores, como a tua idade, estado de saúde, profissão, capital seguro e coberturas escolhidas.

É possível ter mais que um seguro de vida?

Sim, é possível. É até recomendável teres um Seguro de Vida ajustado às tuas necessidades, mesmo que já tenhas um seguro associado ao Crédito Habitação, uma vez que ambos oferecem proteções diferentes.

Enquanto o Seguro de Vida tem como objetivo proteger-te financeiramente, o Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação garante o pagamento do valor em dívida ao banco.

Posso fazer um seguro de vida juntamente com outra pessoa?

Sim. Os Seguros de Vida podem ser contratados com uma ou duas pessoas seguras.

No caso de uma contratação conjunta, a indemnização será paga quando ocorrer o falecimento de um dos segurados. Para manter a proteção da outra pessoa, será necessário contratar um novo seguro.

Posso alterar as coberturas do seguro caso necessite?

Sim. Podes solicitar a alteração das coberturas do teu seguro sempre que necessário.

O pedido está sujeito à aprovação da seguradora e deve cumprir os prazos e as condições previstos no contrato.

Preciso de um seguro de vida para obter um crédito casa?

Sim. As instituições financeiras exigem, normalmente, a contratação de um Seguro de Vida para a concessão de um Crédito Habitação.

Qual a diferença entre um seguro de vida e um seguro de vida crédito habitação?

Num Seguro de Vida, és tu quem define o capital seguro, as coberturas e as pessoas que pretendes proteger.

Já no Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação, o beneficiário é o banco e o capital seguro corresponde, normalmente, ao valor do empréstimo.

Posso incluir mais pessoas na minha Apólice?

Sim. Podes adicionar mais pessoas à tua Apólice a qualquer momento.

Ao incluíres novos membros, beneficias de descontos imediatos a partir da segunda pessoa segura, sendo esse desconto maior à medida que adicionas mais pessoas.

Tenho uma doença pré-existente, posso incluir no seguro de saúde?

Depende da avaliação da seguradora.

Ao subscreveres um Seguro de Saúde, terás de preencher um questionário médico para que a seguradora possa analisar a tua situação.

Após essa avaliação, a seguradora decidirá se aceita a cobertura, se aplica exclusões ou se ajusta as condições do seguro.

Como escolho o meu seguro de saúde?

O Seguro de Saúde é personalizável e pode ser adaptado às tuas necessidades.

À cobertura base podes adicionar opções como Internamento Hospitalar, Dentista ou Óticas. Dependendo da seguradora, poderás ainda ter incluídos serviços como medicina online e assistência médica online.

O que é copagamento?

É o valor que fica a teu cargo sempre que utilizas um serviço da rede médica.

Posso utilizar o meu seguro de saúde fora de Portugal?

Depende das condições da tua Apólice.

Em algumas situações, podes ter extensão territorial até 60 dias no estrangeiro para doença súbita ou acidente.

O que é o período de carência?

O período de carência é o intervalo entre a data de início do seguro e a data a partir da qual podes utilizar determinadas coberturas.

Como garantir o parto na tua apólice?

Para beneficiares da cobertura de parto, normalmente tens de contratar o seguro cerca de 12 meses antes de engravidares. Este período pode variar consoante a seguradora.

Se já estiveres grávida, poderás beneficiar de descontos em consultas e exames. Em alguns casos, o teu filho poderá não ter períodos de carência nem exclusões por pré-existências, desde que sejam cumpridas as condições definidas pela seguradora.

Qual a diferença entre acesso a rede dentária e a garantia de estomatologia?

O acesso à rede dentária permite-te usufruir de descontos nas clínicas convencionadas.

Já a garantia de estomatologia disponibiliza-te um plafond que podes utilizar dentro ou fora da rede, consoante as condições da seguradora.

Qual a diferença entre acesso a rede óticas e a garantia de ortóteses?

O acesso à rede de óticas permite-te usufruir de descontos nas óticas convencionadas.

Já a cobertura de ortóteses disponibiliza-te um plafond que podes utilizar dentro ou fora da rede, consoante as condições da seguradora.

Qual é a diferença entre seguro de recheio e seguro do imóvel?

O seguro do imóvel cobre os danos causados à estrutura da habitação.

Já o seguro de recheio protege os bens pessoais e domésticos que se encontram no interior da casa no momento do sinistro.

Quanto custa um seguro casa?

O custo do Seguro Casa depende das coberturas que escolheres, mas será sempre inferior ao valor que poderias gastar na reparação de um sinistro.

Quem assume os custos de danos por água na habitação?

Depende da origem dos danos.

Se a origem estiver na tua habitação, os custos são suportados pelo teu seguro, desde que tenhas essa cobertura contratada. Se a origem for noutra fração, será o seguro do responsável a assumir os danos.

Garagens estão incluídas no seguro imóvel?

Sim. Garagens e anexos também podem estar protegidos, desde que tenham sido incluídos na subscrição da Apólice.

Como funciona o seguro em caso de roubo?

Se tiveres contratada a cobertura de furto ou roubo, poderás ser indemnizado pelos danos causados aos bens do recheio da habitação, até ao limite previsto na Apólice.

Como é que posso avaliar a minha casa e o seu recheio?

O valor da tua casa deve ser calculado com base no custo de reconstrução por metro quadrado, multiplicado pela área da habitação.

Já o recheio deve ser seguro pelo valor de substituição em novo dos equipamentos mais recentes, dependendo da seguradora, e pelo valor comercial dos restantes bens.

Qual é a importância da cobertura de riscos elétricos e equipamentos eletrónicos?

Esta cobertura protege os teus equipamentos elétricos e eletrónicos em caso de danos provocados por uma sobrecarga de corrente na habitação.

É importante contratar fenómenos sísmicos?

Esta cobertura pode ser obrigatória se tiveres crédito habitação.

Mesmo quando não é exigida, é uma proteção importante, pois um sismo pode provocar danos parciais ou até a destruição total da tua habitação.

O que cobre o seguro automóvel obrigatório?

O seguro automóvel obrigatório garante a responsabilidade civil do condutor, cobrindo os danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas em caso de acidente

O seguro automóvel é válido em qualquer país?

O seguro é válido nos países da União Europeia e, também, nos países indicados na Carta Verde, desde que não estejam excluídos.

Se vender o meu carro, o seguro é transferido para o novo proprietário?

Não. O seguro termina quando o veículo é vendido.

Antes da venda, o proprietário deve informar a seguradora. O novo proprietário terá de contratar um seguro em seu nome.

Qual é a duração do seguro?

A duração do seguro está indicada nas Condições Particulares da Apólice.

Habitualmente, é celebrado por um período de um ano, podendo, em algumas situações, ser contratado por um período temporário.

Se outra pessoa conduzir o meu veículo pode beneficiar-se do seguro?

Sim, desde que a pessoa tenha carta de condução válida.

Caso contrário, a seguradora poderá exigir ao responsável pelo acidente o reembolso das indemnizações pagas.

O que é a franquia?

A franquia é o valor que fica a teu cargo em caso de sinistro. A seguradora apenas indemniza os danos que excedam o valor da franquia contratada.

Esta aplica-se, normalmente, às coberturas de danos próprios, como:

  • Choque, colisão e capotamento;
  • Incêndio, raio e explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Atos de vandalismo;
  • Fenómenos da natureza.
O que acontece se me atrasar com o pagamento do seguro automóvel?

Se o prémio não for pago dentro do prazo previsto, o seguro pode ser anulado, deixando de existir cobertura.

O seguro automóvel tem sempre veículo de substituição?

Não. O veículo de substituição é uma cobertura opcional, podendo ser incluída ou não na Apólice.

Em alguns casos, também pode estar disponível através da cobertura de assistência em viagem.

Se vender o veículo posso passar o seguro para um novo?

Sim. É possível transferir o seguro para outro veículo do mesmo proprietário.

Para isso, basta solicitar a alteração à seguradora, que atualizará a Apólice com os dados da nova viatura.

Que coberturas são obrigatórias para circular de mota?

Para circular legalmente de mota é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil.

Esta cobertura garante o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros em caso de acidente.

As seguradoras podem recusar-se a fazer o seguro obrigatório?

Sim, em determinadas situações.

Se três seguradoras recusarem celebrar o contrato, podes solicitar uma declaração de recusa e contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que indicará a seguradora obrigada a aceitar o seguro.

O seguro transmite-se com a venda do veículo?

Não. O seguro termina quando a mota é vendida.

Antes da venda, o proprietário deve informar a seguradora. O novo proprietário terá de contratar um seguro em seu nome.

O que é uma franquia?

A franquia é o valor que fica a teu cargo em caso de sinistro. A seguradora apenas indemniza os danos que excedam o valor da franquia contratada.

Esta aplica-se, normalmente, às coberturas de danos próprios, como:

  • Choque, colisão e capotamento;
  • Incêndio, raio e explosão;
  • Furto ou roubo;
  • Atos de vandalismo;
  • Fenómenos da natureza.
Se vender o veículo posso passar o seguro para um novo?

Sim. É possível transferir o seguro para outra mota do mesmo proprietário.

Para isso, basta solicitar a alteração à seguradora, que atualizará a Apólice com os dados do novo veículo.

É importante ter um bom seguro de ocupantes?

Sim. Embora nem sempre seja uma cobertura obrigatória, é altamente recomendada.

O seguro de ocupantes protege o condutor e, quando aplicável, o passageiro, garantindo indemnizações em caso de lesões corporais resultantes de um acidente.

O seguro de viagem é valido pelo mundo?

Sim, durante o período de validade da apólice e de acordo com as coberturas contratadas, o seguro de viagem pode ser válido em praticamente qualquer destino do mundo.

No entanto, podem existir exclusões para países ou regiões em situação de guerra, conflitos armados, terrorismo ou outras circunstâncias excecionais, conforme as condições da seguradora.

Qual o valor do seguro de viagem?

O preço do seguro de viagem varia consoante o destino, a duração da viagem, a idade dos viajantes, o número de pessoas seguras e as coberturas escolhidas.

Qual a idade mínima para contratar o seguro de viagem?

O tomador do seguro deve ter, regra geral, pelo menos 18 anos. No entanto, algumas seguradoras podem aceitar outras idades ou condições específicas.

Se não conseguires viajar por um imprevisto és reembolsado pelo custo da viagem?

Sim, desde que tenhas contratado a cobertura de cancelamento de viagem e o motivo do cancelamento esteja previsto nas condições da apólice.

Exemplos incluem doença súbita, acidente grave ou falecimento de um familiar próximo, entre outras situações previstas.

Se a companhia aérea cancelar o voo, o seguro de viagem reembolsa?

Regra geral, o reembolso do voo é da responsabilidade da companhia aérea.

No entanto, dependendo das coberturas contratadas, o seguro de viagem poderá garantir despesas adicionais ou outras indemnizações relacionadas com o cancelamento.

Se perderes as malas/bagagem na viagem és reembolsado?

Sim, desde que a cobertura de bagagem esteja incluída na apólice. O reembolso será efetuado até ao limite do capital seguro e de acordo com as condições contratadas.

A partir de que idade posso contratar o seguro para o meu animal?

A idade mínima para contratar um seguro para animais depende da seguradora e do plano escolhido. Regra geral, o animal deve cumprir a idade mínima definida nas condições da apólice.

Se o meu animal tiver uma doença pré-existente fica coberto?

Regra geral, as doenças pré-existentes não estão abrangidas pelo seguro. No entanto, algumas seguradoras podem disponibilizar condições específicas ou comparticipações para determinados atos médicos. Consulta sempre as condições da apólice.

O que é um Animal Perigoso e Potencialmente Perigoso?

Um animal perigoso é aquele que, devido ao seu comportamento, já tenha causado lesões ou represente um risco para pessoas ou outros animais.

Já um animal potencialmente perigoso corresponde às raças ou cruzamentos definidos na legislação portuguesa, estando sujeito a regras específicas de detenção e responsabilidade civil.

Como sei se já atingi o plafond?

O plafond corresponde ao limite máximo de indemnização previsto na tua apólice. Quando esse valor for atingido, deixa de existir comparticipação para essa cobertura até à renovação do contrato, salvo indicação em contrário.

Qual a documentação necessária para subscrever o seguro?

Normalmente, é necessário apresentar:

  • Identificação eletrónica (microchip);
  • Boletim sanitário ou de vacinação atualizado;
  • Identificação do proprietário.

Algumas seguradoras poderão solicitar documentação adicional.

O seguro acidentes de trabalho é obrigatório?

Sim. Em Portugal, o Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório. Os empregadores devem assegurar os seus trabalhadores e os trabalhadores independentes também são obrigados a contratar este seguro para exercerem a sua atividade.

As doenças profissionais estão excluídas do seguro?

Sim. O Seguro de Acidentes de Trabalho cobre acidentes ocorridos no exercício da atividade profissional. As doenças profissionais são abrangidas por um regime próprio, nos termos da legislação em vigor.

O que é um acidente de trabalho?

É considerado acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, podendo também abranger determinadas situações ocorridas durante deslocações relacionadas com a atividade profissional, nos termos da lei.

Qual o âmbito territorial do seguro?

O âmbito territorial depende das condições da apólice contratada. Regra geral, o seguro cobre acidentes ocorridos em Portugal, podendo incluir deslocações temporárias ou atividade no estrangeiro, conforme previsto no contrato.

Quem pode subscrever o seguro Acidentes de Trabalho por Conta Própria?

Este seguro destina-se aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual que exercem uma atividade profissional por conta própria.

Que regime se aplica a um acidente caso seja ambos trabalhador independente e conta de outrem?

Se exercer atividade como trabalhador por conta de outrem e também como trabalhador independente, o enquadramento do acidente dependerá da atividade que estava a desempenhar no momento do sinistro. Em caso de dúvida, será analisada a situação concreta de acordo com a legislação aplicável.

Que renumerações devo declarar para o seguro de acidentes de trabalho?

Devem ser declaradas todas as remunerações que, nos termos da lei e das condições da apólice, devam integrar o cálculo do seguro, incluindo o salário e outras prestações remuneratórias aplicáveis.

Exerço duas atividades, quais devo declarar na minha apólice de acidentes de trabalho?

Devem ser declaradas todas as atividades exercidas. O prémio do seguro será calculado tendo em conta a atividade com maior nível de risco, de acordo com os critérios da seguradora.

O que não cobre o seguro de acidentes pessoais?

Regra geral, o Seguro de Acidentes Pessoais não cobre doenças que não resultem de um acidente. Também podem existir exclusões específicas previstas nas condições da apólice, como a prática de atividades de risco ou situações expressamente excluídas pela seguradora.

O que está coberto pelo seguro de acidentes pessoais?

As coberturas variam consoante a seguradora e o plano contratado. Regra geral, o Seguro de Acidentes Pessoais pode incluir:

• Morte por acidente;
• Invalidez Permanente;
• Despesas de Tratamento;
• Incapacidade Temporária.

Algumas apólices podem ainda incluir subsídio de internamento, subsídio diário ou outras coberturas adicionais.

O que é importante saber ao fazer um seguro de acidentes pessoais?

Antes de contratar um Seguro de Acidentes Pessoais, é importante conhecer as coberturas e exclusões da apólice. Algumas situações podem não estar abrangidas, como por exemplo:

• Condução de veículos de duas rodas (quando excluída pela apólice);
• Prática de atividades radicais ou de elevado risco;
• Trabalhos em altura;
• Outras exclusões previstas nas condições do contrato.

Empresas

Porque é importante ter um seguro multirriscos na empresa?

O Seguro Multirriscos Empresas protege o património da empresa contra diversos riscos, como incêndio, inundação, fenómenos naturais, roubo ou danos elétricos, consoante as coberturas contratadas.

Em caso de sinistro, ajuda a minimizar os prejuízos financeiros e permite à empresa recuperar a sua atividade com maior rapidez.

Devo de segurar os conteúdos e o edifício na mesma apólice?

Depende da situação da empresa e do imóvel. Em muitos casos é aconselhável segurar o edifício e os conteúdos de forma distinta, permitindo definir capitais mais adequados para cada um.

O edifício protege a estrutura do imóvel, enquanto os conteúdos abrangem equipamentos, mercadorias, mobiliário e outros bens da empresa.

É importante contratar fenómenos sísmicos para a minha empresa?

Sim. Embora seja uma cobertura opcional na maioria das situações, Portugal é um país com risco sísmico. Caso ocorra um sismo, os prejuízos podem ser muito elevados e não estão abrangidos se esta cobertura não tiver sido contratada.

Para uma empresa é importante a cobertura de Perdas de Exploração?

Sim. A cobertura de Perdas de Exploração ajuda a compensar a perda de rendimentos e as despesas fixas da empresa quando um sinistro coberto obriga à interrupção ou redução da atividade.

Desta forma, a empresa consegue manter a sua estabilidade financeira enquanto retoma o funcionamento normal.

É importante para a empresa subscrever a cobertura máquina e riscos elétricos?

Sim. Esta cobertura protege máquinas, equipamentos e instalações contra danos provocados por fenómenos elétricos, como curtos-circuitos, sobretensões ou descargas elétricas, evitando custos elevados de reparação ou substituição.

O que é um seguro de responsabilidade civil?

O Seguro de Responsabilidade Civil protege o segurado contra os danos materiais e/ou corporais causados involuntariamente a terceiros, assegurando o pagamento das indemnizações pelas quais seja legalmente responsável, até aos limites contratados.

Quais são os seguros de responsabilidade civil que deverás ter?

O tipo de Seguro de Responsabilidade Civil depende da atividade desenvolvida pela empresa.
Entre as coberturas mais comuns encontram-se:

• Responsabilidade Civil Exploração, que protege os danos causados a terceiros no exercício da atividade;

• Responsabilidade Civil Produtos, indicada para empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos;

• Responsabilidade Civil Profissional, destinada a profissionais e empresas que prestam serviços;

Dependendo da atividade, podem ainda ser recomendadas outras coberturas, como Responsabilidade Civil Ambiental ou Responsabilidade Civil Cibernética.

O seguro responsabilidade civil profissional é igual ao responsabilidade civil exploração?

Não. A Responsabilidade Civil Exploração cobre os danos causados a terceiros durante o exercício da atividade da empresa.

Já a Responsabilidade Civil Profissional protege os danos resultantes de erros, omissões ou negligência na prestação de serviços profissionais.

Qual a importância de teres um seguro de vida grupo na tua empresa?

Um Seguro de Vida Grupo permite proteger financeiramente os colaboradores e as suas famílias em caso de morte ou invalidez, demonstrando o compromisso da empresa com o bem-estar da sua equipa. Além disso, pode ser um benefício diferenciador na atração e retenção de talento.

Quanto custa um seguro de vida grupo?

O custo de um Seguro de Vida Grupo varia de acordo com vários fatores, como:

• número de colaboradores;
• idade média dos segurados;
• capitais seguros;
• coberturas incluídas;
• atividade da empresa.

Para conhecer o valor mais adequado às necessidades da tua empresa, pede uma simulação personalizada.

Quando fazes um seguro de vida grupo, tens de segurar todos os funcionários ou podes segurar só alguns?

Depende das condições da apólice e do objetivo do seguro.

É possível segurar apenas determinados colaboradores, como administradores ou grupos específicos. No entanto, para beneficiar do enquadramento fiscal previsto na legislação, podem existir requisitos quanto à abrangência dos colaboradores seguros.

A melhor solução depende da realidade de cada empresa.

Qual a importância de teres um seguro de saúde grupo na tua empresa?

Um Seguro de Saúde Grupo permite proporcionar aos colaboradores acesso a cuidados de saúde de qualidade, contribuindo para o seu bem-estar e satisfação. Além de ser um benefício valorizado pelas equipas, ajuda a atrair e reter talento e pode reduzir o impacto do absentismo.

Quando fazes um seguro de saúde grupo, tens de segurar todos os funcionários ou podes segurar só alguns?

Depende das condições da apólice e dos objetivos da empresa.

É possível incluir apenas determinados colaboradores ou grupos de colaboradores. No entanto, para beneficiar do enquadramento fiscal previsto na legislação, poderão existir requisitos quanto à abrangência das pessoas seguras.

A solução mais adequada depende das características de cada empresa.

Quanto custa um seguro de saúde grupo?

O custo de um Seguro de Saúde Grupo depende de vários fatores, como:

• número de colaboradores;
• idade média dos segurados;
• plano de saúde escolhido;
• coberturas incluídas;
• capitais e limites contratados.

Para conhecer a solução mais adequada à tua empresa, pede uma simulação personalizada.

O que é um seguro de transportes?

O Seguro de Transportes protege as mercadorias contra perdas ou danos durante o seu transporte, seja por via terrestre, marítima, aérea ou ferroviária, garantindo a indemnização de acordo com as coberturas contratadas.

Que tipos de coberturas existem no seguro de transportes?

As coberturas variam consoante o meio de transporte e as necessidades da operação. No transporte marítimo internacional, por exemplo, são frequentemente utilizadas as Cláusulas A, B e C do Institute Cargo Clauses:

• Cláusula A – cobertura mais abrangente, protegendo contra a maioria dos riscos, exceto as exclusões previstas na apólice;

• Cláusula B – cobertura intermédia para riscos específicos;

• Cláusula C – cobertura mais limitada, destinada aos riscos principais.

A escolha da cobertura deve ser feita de acordo com o tipo de mercadoria e o risco associado ao transporte.

O seguro garante sempre o risco porta a porta?

Não. O âmbito da cobertura depende das condições da apólice contratada.

O seguro pode garantir o transporte porta a porta, armazém a armazém, cais a cais ou outro percurso específico. Por isso, é importante confirmar quais os trajetos abrangidos antes da contratação.

O que cobre o seguro automóvel obrigatório?

O seguro automóvel obrigatório corresponde ao Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel. Garante o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros em caso de acidente, até aos limites definidos por lei.

O seguro frota auto é válido em qualquer país?

O seguro é válido em Portugal e nos restantes países indicados na Carta Verde, incluindo os Estados-Membros da União Europeia. Antes de viajar, confirma sempre quais os países abrangidos pela tua apólice.

Se vender o meu carro, o seguro é transferido para o novo proprietário?

Não. O seguro automóvel não é automaticamente transferido para o novo proprietário. Após a venda, deves comunicar a alteração à seguradora e o comprador terá de contratar o seu próprio seguro.

Qual é a duração do seguro?

A duração do seguro encontra-se indicada nas Condições Particulares da Apólice. Regra geral, o contrato tem a duração de um ano, sendo renovado automaticamente, salvo indicação em contrário ou nos casos previstos na apólice.

Se outra pessoa conduzir o meu veículo, pode beneficiar-se do seguro?

Sim. O seguro acompanha o veículo e não apenas o condutor. Desde que a pessoa esteja legalmente habilitada a conduzir e não exista qualquer exclusão prevista na apólice, as coberturas mantêm-se válidas.

O que é a franquia?

A franquia é o valor que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Ou seja, a seguradora indemniza apenas o montante que excede a franquia prevista na apólice.

A franquia é normalmente aplicada em coberturas de danos próprios, como:

• Choque, colisão e capotamento;

• Incêndio, raio e explosão;

• Furto ou roubo;

• Atos de vandalismo;

• Fenómenos da natureza.

O que acontece se me atrasar com o pagamento do seguro automóvel?

Se o prémio não for pago dentro do prazo previsto, a apólice pode ser anulada ou deixar de produzir efeitos, nos termos da lei e das condições do contrato. Para evitar ficar sem cobertura, é importante cumprir os prazos de pagamento.

O seguro frota auto tem sempre veículo de substituição?

Não. O veículo de substituição é uma cobertura opcional e apenas está disponível quando é incluída na apólice. Em alguns casos, também pode ser disponibilizado através da assistência em viagem, de acordo com as condições contratadas.

Se vender o veículo posso passar o seguro para um novo?

Sim. Caso adquiras outro veículo, é possível transferir o seguro para a nova viatura através de uma alteração à apólice. A seguradora irá atualizar o contrato e recalcular o prémio, se necessário.

O seguro acidentes de trabalho é obrigatório?

Sim. Em Portugal, o Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório. Todas as entidades empregadoras são legalmente obrigadas a garantir esta proteção aos seus trabalhadores por conta de outrem.

O que é um acidente de trabalho?

É considerado acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando na redução da capacidade de trabalho, incapacidade temporária ou permanente, ou morte.

Qual o âmbito territorial do seguro?

O âmbito territorial depende das condições contratadas. Regra geral, o seguro cobre acidentes ocorridos em território nacional, podendo também incluir deslocações ao estrangeiro quando essa cobertura esteja prevista na apólice.

Quem pode subscrever o seguro Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem?

Qualquer entidade empregadora que tenha trabalhadores por conta de outrem deve subscrever este seguro, independentemente da dimensão da empresa ou do setor de atividade.

Que regime se aplica a um acidente caso seja ambos trabalhador independente e conta de outrem?

Se uma pessoa exercer simultaneamente atividade como trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, o regime aplicável depende da atividade que estava a exercer no momento do acidente. Em caso de dúvida, será analisada a situação concreta para determinar qual o seguro responsável.