Seguro Animais de Estimação

Proteção para o teu melhor amigo, todos os dias.

O que é, e para que serve o seguro animais de estimação?

Também conhecido como seguro de saúde para animais de estimação, o Seguro Animais de Estimação ajuda a proteger o teu companheiro, garantindo apoio financeiro para fazer face a despesas veterinárias e a outros imprevistos, de acordo com as coberturas contratadas.

Quem tem um animal de estimação sabe que ele faz parte da família. Por isso, merece estar protegido.

Na SCAL, ajudamos-te a comparar diferentes soluções para encontrares o Seguro Animais de Estimação mais adequado às necessidades do teu melhor amigo.

saúde seguro pet

Coberturas Principais

Coberturas Adicionais

Porque ele faz parte da família

Faz uma simulação gratuita e encontra o seguro animais de estimação mais adequado às suas necessidades

Perguntas Frequentes

A partir de que idade posso contratar o seguro para o meu animal?

O seguro pets pode ser contratado a partir do nascimento do animal.

Se o meu animal tiver uma doença pré-existente fica coberto?

As doenças pré-existentes não são abrangidas pela garantia de “Despesas em Caso de Cirurgia”, mas tem sempre acesso a valores convencionados, dependendo da seguradora.

O que é um Animal Perigoso e Potencialmente Perigoso?

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, na alínea b) do seu artigo 3°, é considerado “Animal Perigoso” qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições: 


• Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
• Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
• Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
• Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

 

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro, e no anexo da Portaria 422/2004, de 24 de abril, os animais Potencialmente Perigosos englobam as seguintes raças, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, o cruzamento destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças: 


• Cão de Fila Brasileiro
• Dogue Argentino
• Pit Bull Terrier
• Rottweiler
• Staffordshire Terrier Americano
• Staffordshire Bull Terrier
• Tosa Inu

Como sei se já atingi o plafond?

Quando a soma de todas as indemnizações pagas é igual ao valor do capital anual da cobertura.

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