
O Seguro de Vida, associado ao seu Crédito Habitação, garante o pagamento do capital em dívida à entidade bancária em situações de Morte e de Invalidez, bem como o pagamento do capital remanescente aos seus beneficiários.
O tomador/pessoa segura tem de possuir crédito habitação, e encontrar-se dentro dos seguintes limites etários (idade atuarial):
- Dos 18 aos 70 anos para a cobertura de Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva;
- Dos 18 aos 66 anos para a cobertura de Invalidez Total e Permanente.
A subscrição pode ser individual ou conjunta, abrangendo duas Pessoas Seguras (com o mesmo empréstimo).
Coberturas:
- Morte;
- Invalidez absoluta e definitiva (IAD);
- Invalidez total e permanente (ITP) (a 65% ou 60%)
- Morte por acidente (10% capital, limite máximo 10.000€)
- Filhos menores a cargo (duplicação do capital da cobertura de morte por acidente)
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